segunda-feira, 26 de março de 2012

Fichamento - Módulo 4 (Estado e sociedade) - Unidade 2 (O Direito como Instrumento de Transformação Social). Reflexões.


Unidade: 2.
Módulo: 4.

O Direito como Instrumento de Transformação Social.
Qual o tema abordado na unidade.


Focaliza por um ângulo, de modo objetivo, noções, conceitos e formas desenvolvidas como, desde o considerada (i) gênesis do Direito e seu desenvolvimento no meio societário – desde ancestrais dinastias no antigo Egito até o poderoso Império Romano e suas heranças decorrentes; (ii) passando pelo Brasil colonial até os presentes dias – primeiras luzes preciosas do Direito nacional e seu peculiar crescimento desde contextualizações históricas de nossas Magnas Cartas até nossos tempos atuais; (iii) prossegue-se em breve, mas substancial e reflexivo, estudos sobre o denominado e especial ramo do Direito Público nacional, além de pertinente reflexão do que seja o pretendido Estado Democrático de Direito Social; (iiii) e fechamento interessante, reflexivo e instigador cenário nacional hodierno – diante de normativos jurídicos decorrentes de processos próprios do que sejam denominadas, cada vez mais presentes, ações afirmativas promoventes da efetiva igualdade.
Das pesquisas historiográficas mais relevantes, destacadas de modo competente na literatura referencia no Módulo estudado, enfatizamos as seguintes reflexões:
Quais os principais conceitos apresentados na unidade.



1º) O nascimento do Direito e o Desenvolvimento da Sociedade: Do antigo Egito à Roma Imperial. Uma breve retrospectiva histórica: do Antigo Egito até Roma.
As seguintes e pertinentes expressões – ao longo dos séculos humanos realçados, destacadas nos estudos,    emergem muito bem conceituações advindas que concordamos plenamente, como sendo in verbis: (I) “O direito nasce claramente marcado pelo interesse de uma classe sociale com a finalidade de estabelecer regras que propiciassem a defesa e a manutenção de seu poder” - (II) “As leis públicas regulamentavam os direitos e deveres do/a cidadão/ã e nas leis processuais já se distinguam as de direito público (hoje direito civil) daquelas de direito privado (direito de família) – (III) “Tal qual em Roma, as feições do Estado e, consequentemente, das leis, mudam de acordo com os costumes e a partir dos interesses    daqueles/as que detêm o poder.”.

2º) O nascimento do Direito e o desenvolvimento da Sociedade: Do Brasil Colônia aos dias atuais.
Prosseguimos nosso entendimento com concordância    de que as seguintes e pertinentes expressões, destacadas nos estudos, emergem muito bem conceituações advindas, como sendo in verbis: (I) “No Brasil, até hoje foram promulgadas seis Constituições e em todas elas reflete-se claramente o contexto econômico, social e político de cada época” - (II) “Após vinte anos de ditadura, o Brasil inicia o processo de redemocratização impulsionado pelo avanço dos    movimentos partidários e populares, o que culmina com a promulgação da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã”.
3ª) Direito Público: um breve histórico.
Prossegue-se, agora a teor das seguintes e pertinentes expressões, esclarecedoras e advindas de pertinentes e muito bem conceituadas historicamente, como sendo in verbis: (I) “Estado de Direito”. - (II) “Estado-Polícia”. - (II) “Supremacia da Constituição”. (III)”O /estado é entendido como uma pessoa: uma pessoa jurídica de direito público”.
4º) Ações Afirmativas e os Normativos Jurídicos.
Em especial síntese, contudo com substanciais e definidoras informações históricas de nosso (pátrio) ordenamento jurídico, com expressões (conceituações) da lavra de renomados jurisconsultos nacionais e pertinente bibliografia, ao final, com as quais concordamos plenamente porque retratam, de modo fiel, nossa realidade social desde suas origens, focalizamos as seguintes expressões, verbis: (I) “As ações afirmativas pretendem também “induzir transformações de ordem cultural, pedagógica e psicológica (...”.” - (II) ”As políticas de ação afirmativa são medidas temporárias, que têm em vista impacto efetivo sobre a desigualdade de raça e gênero, depois do que devem ser abandonadas.” - (III) “Como objetivo fundamental, o Estado deve então perseguir a concretização do princípio da igualdade, o que permite afirmar que políticas de cunho positivo, tais como ações afirmativas, estão de acordo com os objetivos constitucioanais”. - (IV) “Ao lado do direito à igualdade, surge, como direito fundamental, o direito à diferença” - (V)”[...] Igualdade formal […]; Igualdade material […]; Igualdade substancial [...]”.
Explicite que relação existe entre o que o texto problematiza e a sua atuação enquanto gestor.

No presente estudo somos desafiados, de modo crítico e objetivo, tendo por referencial nossos históricos normativos jurídicos – via ações afirmativas propostas, à luz das indispensáveis políticas igualitáriasa – focalizando os seguintes aspectos mais relevantes: (1) que haja prosseguimento implementando políticas públicas afirmativas de novas agendas positivas e (2) continuidade nos perseverantes processos objetivando destinatários efetivos nas políticas públicas implementadas, nos três níveis institucionais de governos. Sucessos pretendidos, tanto na teorização quanto prática nas políticas públicas implementadas – com recorte étnico/racial, mais recentes, bem como o papel preponderante e revelador dos vários indicadores sociais (sejam em forma de respectivas tabelas ou gráficos pertinentes) como instrumentos eficientes e efetivos na concretude de mais conquistas na superação de nossas históricas (muitas até perseverantes) e indesejadas desigualdades sociais.
Expresse alguma idéia ocorrida em relação ao seu trabalho depois da leitura e sistematização da unidade.

Em suma somos todos, a partir de (re)leitura e sistematização dos registros feitos na unidade, bem como consulta adequada da pertinente literatura nacional sobre as desafiadoras (instigantes) temas históricos propostos – em considerando indispensáveis as ações defensivas da plena cidadania, estimulados a (re) considerar nossa responsabilidade – pessoal e coletiva – em face do quadro e realidade posta.

Um comentário:

  1. Tendo como foco primordial o Direito como instrumento de transformação social, em nosso contexto, tanto econômico quanto social, de forma colaborativa passamos a refletir com as seguintes considerações:

    1ª) Como os interesses dos/as que estão no poder e dos grupos específicos influenciam as legislações? Respectivos interesses, de forma geral, procuram influenciar tanto no preparo quanto aprovação das respectivas legislações (processo legislativo), objetivando defesa de seus interesses mantenedores no poder respectivo.

    2ª) As leis devem ser espelho da cultura de uma sociedade ou devem impulsionar mudanças culturais? As leis, entendemos, tanto devem ser espelho da cultura de uma sociedade como devem impulsionar pretendidas mudanças culturais.

    3º) Quais as implicações do Brasil se declarar um Estado Democrático de Direito? Nosso país - como nação soberana no conceito das demais nações - ao se declarar Estado Democrático de Direito atrai para sí as observações mais pertinentes - e inspiradoras objetivando ainda maior respeito (conceito) como nação participativa no grupo do denominado 1º mundo (nações mais civilizadas e portadoras de elevados índices de Desenvolvimento Humano).

    4ª) Qual a dimensão dos três poderes e dos entes federativos? Entendemos que a real dimensão está estampada, de modo inconteste, nos respectivos artigos contidos e relacionados na Constituição Federal.

    5ª) De quais formas os movimentos sociais podem participar da gestão pública? Os movimentos sociais, por suas entidades representativas na respectiva sociedade, não apenas podem como devem, de modo efetivo, com ações (projetos) que sejam pautados nas políticas públicas mais efetivas.

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