domingo, 31 de julho de 2011

Diversidade e Igualdade: Reflexões ...

Modulo 2 - fichamento.
Compartilhamento colaborativo com os demais colegas da Pós GPP-GeR.

Unidade I: Políticas Públicas e Promoção da Igualdade.
Módulo 2: Diversidade e Igualdade.
Problematizando a exaltação da diversidade cultural em detrimento da diversidade humana; crítica às desigualdades. Considerações pertinentes.
Afinal, diante da realidade na sociedade atual brasileira ora problematizada, entre muitas destaca-se a interrogação, in verbis:
“Quem estabelece o metro, a régua, o parâmetro da “normalidade?” ? (transcrito da apostila).
O tema abordado na unidade, entende-se, deva ser analisado de forma crítica em considerando que nosso território pátrio é mui rico em diversidade humana.
Nesta época nossa composição étnica multiracial é estimada em 200 povos indígenas; mais de 2.200 comunidades quilombolas; 97,5 milhões de pessoas do sexo feminino; 93,5 milhões de pessoas negras. De forma paradoxal a realidade mostra que somos considerados, embora a contragosto, um país campeão em desigualdades sociais – relação com extratificação social, seja de genero quanto raça.
Dos principais conceitos apresentados, então, destacamos como ênfase estudos que indicam ser (i) o direito à diversidade implicando ter-se consciência do (ii) ideário de igualdade focado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, (iii) o ideário da igualdade e a democracia racial – nobre enquanto meta e incorreta enquanto mito e modelo explicativo de nossa formação racial nacional; em ambiência de (iv) desenvolvimento, desigualdades e exclusão – entre muitas quais podem ser as respostas adequadas às seguintes questões: podem o racismo e sexismo serem resolvidos pela questão econômica ? acabando a pobreza acabarão as discriminações de gênero e raça ? ; e, por fim, o desafio da igualdade na gestão pública com pretendida igualdade de direitos tendo por marco inicial uma elaboração conceitual e definição legal de políticas públicas para as exigidas demandas.
O que o texto problematiza e minha atuação, enquanto gestor faz-me refletir, incentivando atuação com ações propositivas conscientes de que (I) a diversidade implica inclusão e incluir-se, (II) o racismo como forma severa de discriminação especialmente contra mulheres negras e demais grupos sociais excluídos, (III) a construção e desconstrução – valorização e desvalorização histórica de grupos sociais é real em nosso meio social; e a (IV) pretendida igualdade de direitos tendo por marco inicial uma elaboração conceitual e definição legal de políticas públicas no atendimento das exigidas demandas.
Após releitura e sistematização compartilhamos, de forma solidária, que são essenciais conhecimentos teóricos e práticas efetivas dos seguintes princípios, destacando-se:
À uma, o renomado, internacional e inconteste conceito de Desenvolvimento Humano Sustentável (DUS – ONU) preconiza a almejada transição de país pobre para rico, de uma economia de tradição rural para uma tecnologicamente avançada:
À duas, as destacadas noções de maior dignidade humana: mais mobilização social e mais poder decisivo da população (democracia), mais participação política, mais justiça, segurança, preservação cultural e mais equidade: tudo possibilitado pelo acesso universal à educação, saúde, saneamento básico, moradia digna, cultura e condições ambientais similares a todos;
À treis que, por estes conceitos, ser equitativo e sustentável devem ser qualidades inseparáveis do desenvolvimento e o desenvolvimento humano deva ter como componente três atributos elementares: (1) o desenvolvimento das pessoas – aumentando suas oportunidades, habilidades, pontencialidades e direitos de escolha; (2) o desenvolvimento para as pessoas – assegurando que o desenvolvimento econômico seja expressado na qualidade de vida das pessoas e as riquezas seja apropriadas de modo equitativo pela população e, por fim, (3) o desenvolvimento pelas pessoas – aumentando a parcela de poder e participação ativa das mesmas e suas comunidades representativas nas decisões que afetam significativamente suas vidas – empoderamento.
e
À quatro que, em face das seguintes e relevantes questões a serem respondidas com isenção – como avaliar se um país é mais ou menos desenvolvido, considerando a condição humana ? Como medir ? o que observar ? quais dados importam e interessam ? – temos a considerar que, como instrumentos técnicos adequados de monitoramento do desenvolvimento humano, temos os seguintes indicadores reconhecidos pela ONU: (I) Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; (II) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM; (III) Índice de Pobreza Humana – IPH; (IV) Índice de Desenvolvimento Humano Ajustado por Gênero – IDG), além dos complementares (V) objetivos e metas como os objetivos do milênio (ODM).
Informações complementares:
Aluno: José Carlos de Lima Souza.
Fontes: Curso de Formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça / GPP-GeR – UFES. Módulo 1. Unidade 2. Apostila. A Educação Escolar como Direito Humano de Três Gerações: Identidades e Universalismos. Carlota Boto. Disponível em http://www.cedes.unicamp.br Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Celina Souza. Resenha literária. Sociologias. Porto Alegre; ano 8; nº 16; jul/dez 2006, pág. 20-45. Apostila. Abordagem do Ciclo das Políticas: Uma Contribuição para a Análise de Políticas Educacionais. Jefferson Mainardes. Disponível em http://www.cedes.unicamp.br Políticas Públicas – Coletânea – volume 1. Organizadores: Enrique Saraiva e Elisabete Ferrarezi. Brasília: ENAP, 2006. Disponível em <htt://www.enap.gov.br> Políticas Públicas - Análise. Maria das Graças Rua. Especialização. Módulo Básico. Gestão Pública Municipal. UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB,2009. "A IGUALDADE, O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO E AS AÇÕES AFIRMATIVAS COMO PROMOÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS À LUZ DA TEORIA CRÍTICA". Autor: Marco Aurélio Marsiglia Treviso; então Juiz Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Auberlância (MG). Disponível em <www.trt3.jus.br/download/artigos/.../109_igualdade_açoes_afirmativas.pdf> acesso em 05/07/11 às 17hs.50ms.
* "ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O ENTENDIMENTO DE JOAQUIM BARBOSA SOBRE AÇÃO AFIRMATIVA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE" Autora: Urá Lobato Martins; Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogada. Professora da Faculdade de Balsas (UNIBALSAS). Disponível em <www.jus.uol.com.br/revista/texto/19063> acesso em 24/5/2011 às 05hs.20ms.

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