Unidade 3 (Monitoriamento de Programas e Projetos).
Atividade (Seminário) apresentado - em
28.04.12 - na plataforma do curso de Pós Graduação Lato Senso em Gestão de
Políticas Públicas (IFES - turma 2011) em cumprimento da disciplina "Elaboração e Avaliação de Projetos":
Seminário I
De início devemos considerar, em síntese, que do ponto de vista
da federação brasileira, a Constituição Federal atribuiu competências para
legislar – sobre proteção e defesa da saúde, de forma concorrente, tanto à
União quanto aos Estados e Municípios (CF/88, artigos 24, XII e 30, II), assim
entendido: (1) União estabelece normas gerais - art. 24, § 1º; (2) Estados,
suplementar a legislação federal - art. 24, § 2º; e (3) aos Municípios legislar
sobre assuntos de interesse local e, igualmente, no que couber, pode
suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I e II).
Está também
implícito que, em termos de administração pública – em especial a possibilidade
de implementar (formular e executar) ações de políticas públicas, nossa Magna
Carta atribui competência comum à União, Estados e Municípios (art. 23, I).
Sabemos, o denominado Sistema Único de Saúde (SUS) é instituído no art, 198 da
CF onde está registrado que, verbis “[...] as ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único”. Interpretações especializadas obrigam que este sistema (SUS) deve ser
descentralizado e fornecer atendimento integral com prioridade para atividades
(ações e procedimentos técnicos adequados) preventivas e sem prejuízo dos
denominados serviços assistenciais na área da saúde.
Especialistas
e autoridades públicas, dos mais diversos níveis, afirmam que a norma
constitucional aponta claro e inconteste compromisso com o Estado do bem-estar
social em face de uma individualização (em face do cenário do
constitucionalismo internacional) por positivar o direito à saúde num sistema
encarregado de sua garantia – em termos abrangentes. No ordenamento jurídico
pátrio vigora, também, a Lei nº 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde, que fixa
atribuições, estabelece princípios – entre eles o da universalidade (garantidor
a todas pessoas de acesso a ações e serviços de saúde disponíveis, e o da
subsidiariedade e da municipalização (determina aos aos Municípios,
prioritariamente, a responsabilidade (art. 7º, I e IX) na execução das
políticas de saúde (em geral) e da distribuição de medicamentos (em
particular).
Em recente
estudo (pesquisando) na disciplina "Redes Públicas de Cooperação
Local", já referida, ao explanar didaticamente conteúdos no texto -
Mecanismos de Gestão (pág. 95/105) o ilustre Professor especialista faz, entre
outras, as pertinentes e esclarecedoras considerações seguintes, verbis:
"[...]Ao longo dos anos de 1990, o conceito de cidadania passou a relacionar
diretamente a idéia de participação civil e de responsabilidade social dos
cidadãos em arenas públicas, via parcerias entre o Governo e a sociedade civil,
não apenas no desenvolvimento das políticas sociais, mas na prestação de
serviços públicos de natureza social [...].Essa mudança de foco do papel da
participação popular abre caminho para o estabelecimento de um novo espaço
público, denominado público não estatal, no qual começaram a se desenvolver os
conselhos, os fóruns, as redes e as articulações entre a sociedade civil e os
representantes do Poder Público, visando à democratização da gestão da parcela
do Estado, responsável pelo atendimento das demandas sociais. [...]. Mas
precisamos também de alguns instrumentos formais, pois sempre que estiverem
sendo envolvidos recursos públicos, o controle pelo Estado exigirá
formalizações nas relações das organizações estatais entre si e com
organizações não estatais.
O uso
adequado dos mecanismos citados e de instrumentos formais preconizados pode
contribuir para o alcance dos resultados desejados na prestação de serviços
públicos. [...]. Neste segundo grupo, essas relações são mais complexas pelos
embates, dado os entendimentos diversos entre os entes estatais e não estatais,
[...] Os instrumentos que apoiarão essas relações sãos os convênios
administrativos e outros de mesma natureza, como os acordos, os ajustes etc.
Com o repasse de recursos públicos de natureza financeira, esses instrumentos
seguem regras de leis de contratação a exemplo da atual Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993. Alguns temas que merecem atenção são: 1)o plano de trabalho; 2)a
ciência dos órgãos legislativos; 3)o plano de aplicação dos recursos; e 4)as
condições específicas para extinção do convênio e para o tratamento dos saldos
apurados. [...]" Os convênios são usados para as entidades do terceiro
setor, isto é, as organizações não estatais, em geral. Porém, existem três
categorias de organização para as quais esse tema exige alguns aprofundamentos.
São elas, as Organizações Sociais (OSs), as organizações da sociedade civil de
interesse público (OSCIP) e os consórcios públicos, [...].As OSCIPs usam o
termo de parceria, que é assinado após consulta aos conselhos de políticas
públicas das áreas correspondentes. É importante ressaltarmos que os termos de
parceria são considerados acordos administrativos colaborativos.[...]As OSs
usam instrumentos criados recentemente e denominados contratos de gestão.
[...].Portanto, as OSs podem ser incluídas nas redes de cooperação para
prestação de serviços sociais, mediante a assinatura de um contrato de gestão
que é o instrumento firmado com o Poder Público, nas três instâncias
federativas.[...]".
Em face do
projeto focalizado e de pesquisas pertinentes, trazemos à consideração -
examinando aspectos atinentes ao ente público - Município - Prefeitura
Municipal/Poder Executivo, destacamos os seguintes diplomas legais reguladores
das relações jurídicas entre as partes convenentes (pessoas jurídicas) e
participantes: Nesta oportunidade realçamos os seguintes textos e contextos
justificadores da relevância e pertinência do projeto examinado. 1º) Poder
Público: Lei Orgânica Municipal - "Seção I - Da saúde - artigos 195 a
202", verbis: "Art. 197 - As ações e serviços de saúde são de
relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado, devidamente qualificados para participar do Sistema Único de
Saúde [...]. Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada,
obedecidos aos requisitos da lei e as diretrizes da política de saúde. § 1º -
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema
Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público
ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos podendo a lei conceder isenções, em especial, as que prestem
serviços de atendimento aos portadores de deficiência. § 2º - É vedada a
destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos [...]. Art. 201 - Será assegurada, na forma da
lei, a participação democrática na formulação e acompanhamento da política de
saúde, através da instituição do Conselho Municipal de Saúde. § 1º - O Conselho
Municipal de Saúde fica responsável pela gerência do Sistema de Saúde
Municipal. Art. 202 - O Prefeito Municipal, até o mês de Julho de cada ano,
convocará o Conselho Municipal de Saúde para através de conferência pública,
avaliar os trabalhos realizados, fixando as novas diretrizes da política de
saúde.". Deve-se enfatizar, também, vigência dos seguintes diplomas legais
que amparam referidas relações jurídicas - via convênio firmado em cada
exercício financeiro: 1ª) Prévia autorização legislativa - Poder Legislativo
Municipal: Previsão orçamentárias, tanto no PPA, quanto LDO e Lei Orçamentária
Anual - dotação orçamentária adequada. 2ª) Prazo certo e fixadas as respectivas
cláusulas do contrato próprio com a Administração Pública para repasse mensal
do respectivo valor dotado. 3ª) Prestação de contas anual (a cada exercício) -
por parte da entidade privada/Hospital, na forma determinada pela legislação
pertinente. 4ª) Outras considerações que forem pertinentes. II –
Desenvolvimento (cenário).
Neste contexto histórico já por 40 (quarenta)
anos de existência no Município (completados neste ano - 2012) , vemos que a
Associação Hospitalar Rural de Boa Esperança - pessoa jurídica de direito
privado na forma legal atinente à espécie, é entidade hospitalar sem fins
lucrativos (organizada em 1972) - mantenedora do "Hospital e Maternidade
Cristo Rei" devidamente credenciada (referenciada) pelo SUS como
prestadora de serviços adequados na área hospitalar no Município de Boa
Esperança. Nascida (organizada) em resposta a movimentos sociais (da sociedade)
que, até então, clamavam por melhor atenção na área da saúde dos munícipes.
Registros técnicos desta entidade hospitalar demonstram que, durante o passado
ano de 2010 – conforme dados constantes de adequados relatórios comunicativos
então enviados aos órgãos públicos competentes, tanto a nível municipal, quanto
estadual e federal – parte integrante da exigida prestação de contas anual/exercício
do período de 01/01/10 até 31/12/10, foram as seguintes atividades
desenvolvidas conforme os objetivos sociais e atendimento (desenvolvimento) das
obrigações decorrentes do contrato de convênio próprio entre as partes
(Município e entidade hospitalar), sendo: 1 : Atendimento ambulatorial por
especialidades médicas destaques para atendimentos a pessoas de ambos os sexos
- desde recém nascidos até a 3ª idade, sendo: (i) urgência/emergência
alcançaram o número de 11.147 (onze mil, cento e quarenta e sete) ; (ii)
clĩnica média em 3.736 (três mil, trezentos e trinta e seis); (iii)
atendimentos diversos em 1.804 (um mil, oitocentos e quatro); pequenas e médias
cirurgias em 1.069 (um mil, e sessenta e nove); (iv) clínica cirúrgica em 903
(novecentas e três); (v) patologia clínica em 845 (oitocentos e quarenta e
cinco); (vi) clínica obstétrica em 84 (oitenta e quatro) e (vii) radiologia em
48 (quarenta e oito). Total geral de atendimentos: 19.636 (dezenove mil,
seiscentos e trinta e seis) pessoas. 2 : Atendimento pelo sistema SUS (igual a
19.636 - acima) representou percentual de 99,22% (noventa e nove virgula vinte
e dois por cento) que, somados ao atendimento de convênio e particular de 255
(duzentas e cinquenta e cinco) pessoas (percentual de 0,78% - zero virgula
setentae oito por cento), totalizam o atendimento no ano. Dados referentes às
internações (AIH) - 2010, demonstraremos adiante. 3 : Conforme publicações
oficiais do Município, durante o ano de 2010, o repasse de verba pública
municipal - via subvenção financeira mensal em valor então de R$ 52.000,00
(cinquenta e dois mil), era a única fonte de receita que tornava possível
(embora com adequado controle de gestão administrativa competente) o
atendimento (operacionalidade) pela entidade a suas diuturnas demandas na área
hospitalar. 4 : Constantes e elogiadas iniciativas - da sociedade civil
organizada, bem como de entidades religiosas, ao longo dos anos, são estímulos
à continuidade no cumprimento dos relevantes objetivos sociais da entidade.
Continuando
relato do referido processo - já descrito anteriormente, como demonstração de
que a entidade hospitalar referenciada vem, diuturnamente, empreendendo ações
(providências) objetivando cumprir seus relevantes objetivos sociais -
reconhecido tanto pela sociedade esperançense quanto o Poder Público Municipal
- via manutenção da indispensável subvenção mensal, demonstramos agora dados
então registrados (exercício de 2010) relativo à internações efetivadas (AIH),
conforme especialidades atendidas, sendo: 1º) Internações quantidade: 1.1 -
Pelo SUS: (i) Clínica médica 720 (setecentos e vinte); (ii) Clínica pediátrica
239 (duzentos e trinta e nove); (iii) Clínica cirúrgica 67 (sessenta e sete);
(iv) Clínica obstétrica 106 (cento e seis) = total de 1.132 (um mil, cento e
trinta e dois). 1.2 - Internações - convênio e particular - quantidade: (i)
Clínica médica (i) 06 (seis); (ii) Clínica cirúrgica 04 (quatro); (iii) Clínica
obstétrica 02 (dois) = total de 12 (doze). 1.3 - Condição de atendimento -
quantidade e percentual, respectivamente: (i) SUS: 1.132 (um mil, cento e
trinta e dois) e percentual de 98,95%. (ii) Convênio e particular: 12 (doze) e
percentual de 1,04%. 1.4 - Detalhamento das internações por local de
residência: (i) Boa Esperança em total de 1.113 pessoas. (ii) Pinheiros em
total de 03 (três) pessoas. (iii) Nova Venécia em total de 22 (vinte e duas)
pessoas. (iv) São Mateus em total de 06 (seis) pessoas. Total geral de 1.144
(um mil, cento em quarenta e quatro) pessoas atendidas.
Este cenário
(realidade) é muito bem focalizado, de modo especial, por nossa querida colega
(em manifesto espontâneo) na plataforma da presente disciplina (Fórum 1 –
Relato de processos administrativos), moradora no Município de Boa Esperança.
Permitam-nos transcrever, mais este registro histórico, in verbis: "Nós,
os moradores de Boa Esperança, sabemos o quão necessário é um atendimento digno
aos pacientes do Hospital aqui referenciado. Sabemos também que algumas pessoas
se organizam para buscar ajuda e tornar o atendimento satisfatório, tanto nas
consultas e medicamentos, quanto nas internações e cirurgias. Neste período em
que a Campanha da Fraternidade reflete a questão da Saúde Pública, a Igreja,
unida às Comunidades locais, se organiza para que se arrecade alimentos e
produtos de limpeza.
Mas, ainda
não é suficiente. Seria preciso um envolvimento maior da sociedade e uma
sensibilidade maior ainda dos governantes para que de fato - conforme o lema da
Campanha - "Que a saúde se difunda sobre a terra". Esta é uma
contribuição indiretamente financeira. Mas ainda permanece a indagação: Como
manter uma Associação Hospitalar em pleno funcionamento sem que se tenha que
buscar recursos financeiros através de donativos?" Painéis de
Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos (texto 4 – pág. 29 – Apostila
“Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos” – EgapFundap - SP)
Conforme consta do enunciado – resumo conforme respostas as perguntas propostas
passamos, a seguir, às respostas estruturadas das seguintes questões propostas:
De início, passamos a considerar: O projeto inicial - requerido pela comunidade
esperançense desde o início da década dos anos setenta (70), fora decorrente da
inúmeras demandas (difíceis ou impossíveis de serem atendidas, então) na área
da saúde pública e suas inúmeras sequela sociais, e econômicas. Registros
históricos demonstram que a mobilização da sociedade civil, com apoio da
administração pública de então, tornou viável e possível a constituição
(trazendo inúmeros benefícios sociais decorrentes, sabemos) da entidade
hospitalar - "Hospital e Maternidade Cristo Rei".
Prosseguindo,
finalizando, procuramos dar respostas (objetivas) às pertinentes questões
focalizadas. São: 1. Por que fazer o projeto ? De início, passamos a
considerar: O projeto inicial - requerido pela comunidade esperançense desde o
início da década dos anos setenta (70), fora decorrente da inúmeras demandas
(difíceis ou impossíveis de serem atendidas, então) na área da saúde pública e
suas inúmeras sequela sociais, e econômicas. Registros históricos demonstram
que a mobilização da sociedade civil, com apoio da administração pública de
então, tornou viável e possível a constituição (trazendo inúmeros benefícios
sociais decorrentes, sabemos) da entidade hospitalar - "Hospital e Maternidade
Cristo Rei". 2. O que se pretende fazer ? Entre as possíveis análises e
considerações - a serem objeto de adequado painel (fluxograma) de controle para
monitoramento de programa com projeto na entidade hospitalar - "Hospital e
Maternidade Cristo Rei". (pág. 17 da apostila), ressaltamos: 1ª) Situação
atual/situação objeto da intervenção e seus vários (e complexos) indicadores
sociais (na sociedade - público alvo - beneficiários ou usuários). 2ª) Situação
desejada/resultados esperados e seus vários (e complexos) indicadores de
impacto decorrentes, acima referidos (na sociedade - público alvo -
beneficiários ou usuários). 3. O que o projeto quer alcançar ? Conforme somos
orientados nos pertinentes estudos na disciplina (pág. 107), entendemos que
esta etapa (fase) representa a concretude (materialização) dos objetivos do que
se pretende atingir (meta) com o desenvolvimento do pretendido processo. 4.
Quem vai fazer o projeto ? A entidade civil de direito privado - devidamente
registrada nos órgão públicos competentes - denominada Associação Hospitalar
Rural de Boa Esperança, mantenedora do Hospital e Maternidade Cristo Rei. 5.
Quais os fatores externos importantes para o êxito do projeto ? Entendemos que
todos os recursos (Humanos, Financeiros, Materiais e Normativos) que
contribuam, direta ou indiretamente, para melhorar uma situação indesejável
(atendimento às inúmeras demandas na área da saúde pública) no Município. 6.
Quem serão os beneficiários do projeto ? Todas as pessoas que, necessitando de
atendimento na área da saúde, procurarem a entidade (Hospital ou Maternidade)
em busca de atendimento e possam ser atendidas.
Tal
circunstância, sem dúvida, beneficia toda comunidade. 7. Como o projeto vai
obter os resultados ? Também através de relatórios (monitoramento) adequados, a
serem aplicados no desenvolvimento do projeto. 8. Qual a duração do projeto ? A
duração do projeto - desenvolvendo as atividades (estratégia) pretendidas, á
anual, isto é, 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano - calendário. 9.
Como acompanhar o desenvolvimento do projeto ? Sempre tendo por foco a
situação-problema (e suas variáveis), antes descritas, os respectivos
indicadores de desempenho (medida de resultado) objetivando aplicar as
adequações que forem pertinentes ao mesmo. 10. Onde vão ser encontrados os
dados para a avaliação do projeto ? Também através da análise dos indicadores
de andamento de projeto. 11. Como se pode/consegue avaliar o êxito do projeto ?
Tanto através dos mecanismos - analise dos indicadores de resultados, como dos
benefícios decorrentes (impactos na sociedade) pela execução (conclusão) do
projeto desenvolvido. 12. Quanto custará o projeto ? O valor total do repasse
mensal da subvenção - considerando os doze (12) meses de sua implementação,
conforme explicitado no item 8. 13. Como se fará a avaliação do projeto ?
Também através da analise dos indicadores de resultados. 14. A quem prestar
contas do projeto ?
Preferencialmente no mes seguinte - após
encerramento do exercício findo (31.12) do ano anterior, através de adequado
preparo de relatório detalhado escrito, devendo conter, entre outras
informações relevantes: 14.1 - Histórico do projeto - objetivos e metas
(conceitualização, metodologia usada), seu desenvolvimento e resultados
(pretendidos e alcançados). 14.2 - Submeter aprovação do referido relatório em
Assembléia designada (conforme previsão estatutária), para conhecimento e
decisão interna corporis (produção de efeitos jurídicos a serem registrados).
14.3 - Cópias do respectivo relatório (do projeto) a serem enviadas às
autoridades competentes (Poder Executivo, Pode Legislativo, Poder Judiciário e
Ministério Público, entre elas) - processos de experiências para a gestão, além
de promover-se a respectiva publicidade perante a sociedade beneficiada
(impactada). III – Conclusão Este cenário (realidade) é muito bem focalizado,
de modo especial, por nossa querida colega (em manifesto espontâneo) na
plataforma da presente disciplina (Fórum 1 – Relato de processos
administrativos), nascida na entidade. Permitam-nos transcrever, mais este
registro histórico, in verbis: “Gostaria de compartilhar que os anos 70 foram
um marco em termos de movimentos sociais, bem como em termos de transformações
que caracterizam a história da saúde no Brasil. Esses movimentos apresentavam
demandas para redemocratização. Nessa década ocorreu um movimento conhecido
como Reforma Sanitária, que forçou a reconfiguração do modelo de saúde vigente
até então.
A nova
configuração envolveu ações em atenção primária que, apesar de ainda restritas,
propunha um sistema mais integrado, compreendendo acesso a diferentes níveis de
atendimento. Esses movimentos culminaram na Carta Magna que deu origem à CF88 e
abriram portas para a inscrição de respostas às necessidades sociais daquele
momento nessa nova Constituição, que por sua vez trouxe consigo as bases para
nosso Sistema de Saúde. A Constituição de 1988 define o Brasil um Estado
Democrático de Direito e proclama a saúde direito de todos e dever do Estado.
Interessante saber que esse Hospital nasceu em meio a esse contexto. (E eu
também, e inclusive nessa instituição). Vale ressaltar ainda aqui que, como o
SUS, ele continua caminhando na constante busca de responder aos chamados da
sociedade. E mais ainda, continua na trajetória junto com a sociedade civil,
que, democraticamente, busca construir seu espaço na gestão”.
Referências: GRANJA, Sandra
Inês Baraglio . Elaboração e Avaliação de Projetos. Florianópolis: UFSC;
[Brasília]: CAPES: UAB,2010. MALMEGRIN, Maria Leonídia. Redes Públicas de
Cooperação Local. Florianópolis: UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2010. REIS,
Maria Stela. (Org.) Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos.
EgapFundap – Programa de Desenvolvimento Gerencial – Educação Continuada.
Gov. São Paulo. SP, 2006. RUA, Maria das Graças. Políticas Públicas.
Florianópolis: UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.
Componentes do grupo: José Carlos
de Lima Souza (representante). Eduardo Siqueira Sussai.
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