sexta-feira, 11 de maio de 2012

Saúde pública e instituição parceira no Município de Boa Esperança (Associação Hospitalar - Hospital Cristo Rei). Breves considerações.

Módulo 5 (A transversalidade de Gênero e Raça na Gestão Pública).
Unidade 3 (Monitoriamento de Programas e Projetos).
 
Atividade (Seminário) apresentado - em 28.04.12 - na plataforma do curso de Pós Graduação Lato Senso em Gestão de Políticas Públicas (IFES - turma 2011) em cumprimento da disciplina "Elaboração e Avaliação de Projetos":  

Seminário I 

  De início devemos considerar, em síntese, que do ponto de vista da federação brasileira, a Constituição Federal atribuiu competências para legislar – sobre proteção e defesa da saúde, de forma concorrente, tanto à União quanto aos Estados e Municípios (CF/88, artigos 24, XII e 30, II), assim entendido: (1) União estabelece normas gerais - art. 24, § 1º; (2) Estados, suplementar a legislação federal - art. 24, § 2º; e (3) aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e, igualmente, no que couber, pode suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I e II). 
  Está também implícito que, em termos de administração pública – em especial a possibilidade de implementar (formular e executar) ações de políticas públicas, nossa Magna Carta atribui competência comum à União, Estados e Municípios (art. 23, I). Sabemos, o denominado Sistema Único de Saúde (SUS) é instituído no art, 198 da CF onde está registrado que, verbis “[...] as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. Interpretações especializadas obrigam que este sistema (SUS) deve ser descentralizado e fornecer atendimento integral com prioridade para atividades (ações e procedimentos técnicos adequados) preventivas e sem prejuízo dos denominados serviços assistenciais na área da saúde.
  Especialistas e autoridades públicas, dos mais diversos níveis, afirmam que a norma constitucional aponta claro e inconteste compromisso com o Estado do bem-estar social em face de uma individualização (em face do cenário do constitucionalismo internacional) por positivar o direito à saúde num sistema encarregado de sua garantia – em termos abrangentes. No ordenamento jurídico pátrio vigora, também, a Lei nº 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde, que fixa atribuições, estabelece princípios – entre eles o da universalidade (garantidor a todas pessoas de acesso a ações e serviços de saúde disponíveis, e o da subsidiariedade e da municipalização (determina aos aos Municípios, prioritariamente, a responsabilidade (art. 7º, I e IX) na execução das políticas de saúde (em geral) e da distribuição de medicamentos (em particular). 
  Em recente estudo (pesquisando) na disciplina "Redes Públicas de Cooperação Local", já referida, ao explanar didaticamente conteúdos no texto - Mecanismos de Gestão (pág. 95/105) o ilustre Professor especialista faz, entre outras, as pertinentes e esclarecedoras considerações seguintes, verbis: "[...]Ao longo dos anos de 1990, o conceito de cidadania passou a relacionar diretamente a idéia de participação civil e de responsabilidade social dos cidadãos em arenas públicas, via parcerias entre o Governo e a sociedade civil, não apenas no desenvolvimento das políticas sociais, mas na prestação de serviços públicos de natureza social [...].Essa mudança de foco do papel da participação popular abre caminho para o estabelecimento de um novo espaço público, denominado público não estatal, no qual começaram a se desenvolver os conselhos, os fóruns, as redes e as articulações entre a sociedade civil e os representantes do Poder Público, visando à democratização da gestão da parcela do Estado, responsável pelo atendimento das demandas sociais. [...]. Mas precisamos também de alguns instrumentos formais, pois sempre que estiverem sendo envolvidos recursos públicos, o controle pelo Estado exigirá formalizações nas relações das organizações estatais entre si e com organizações não estatais.
   O uso adequado dos mecanismos citados e de instrumentos formais preconizados pode contribuir para o alcance dos resultados desejados na prestação de serviços públicos. [...]. Neste segundo grupo, essas relações são mais complexas pelos embates, dado os entendimentos diversos entre os entes estatais e não estatais, [...] Os instrumentos que apoiarão essas relações sãos os convênios administrativos e outros de mesma natureza, como os acordos, os ajustes etc. Com o repasse de recursos públicos de natureza financeira, esses instrumentos seguem regras de leis de contratação a exemplo da atual Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Alguns temas que merecem atenção são: 1)o plano de trabalho; 2)a ciência dos órgãos legislativos; 3)o plano de aplicação dos recursos; e 4)as condições específicas para extinção do convênio e para o tratamento dos saldos apurados. [...]" Os convênios são usados para as entidades do terceiro setor, isto é, as organizações não estatais, em geral. Porém, existem três categorias de organização para as quais esse tema exige alguns aprofundamentos. São elas, as Organizações Sociais (OSs), as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e os consórcios públicos, [...].As OSCIPs usam o termo de parceria, que é assinado após consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes. É importante ressaltarmos que os termos de parceria são considerados acordos administrativos colaborativos.[...]As OSs usam instrumentos criados recentemente e denominados contratos de gestão. [...].Portanto, as OSs podem ser incluídas nas redes de cooperação para prestação de serviços sociais, mediante a assinatura de um contrato de gestão que é o instrumento firmado com o Poder Público, nas três instâncias federativas.[...]".
  Em face do projeto focalizado e de pesquisas pertinentes, trazemos à consideração - examinando aspectos atinentes ao ente público - Município - Prefeitura Municipal/Poder Executivo, destacamos os seguintes diplomas legais reguladores das relações jurídicas entre as partes convenentes (pessoas jurídicas) e participantes: Nesta oportunidade realçamos os seguintes textos e contextos justificadores da relevância e pertinência do projeto examinado. 1º) Poder Público: Lei Orgânica Municipal - "Seção I - Da saúde - artigos 195 a 202", verbis: "Art. 197 - As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado, devidamente qualificados para participar do Sistema Único de Saúde [...]. Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, obedecidos aos requisitos da lei e as diretrizes da política de saúde. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos podendo a lei conceder isenções, em especial, as que prestem serviços de atendimento aos portadores de deficiência. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos [...]. Art. 201 - Será assegurada, na forma da lei, a participação democrática na formulação e acompanhamento da política de saúde, através da instituição do Conselho Municipal de Saúde. § 1º - O Conselho Municipal de Saúde fica responsável pela gerência do Sistema de Saúde Municipal. Art. 202 - O Prefeito Municipal, até o mês de Julho de cada ano, convocará o Conselho Municipal de Saúde para através de conferência pública, avaliar os trabalhos realizados, fixando as novas diretrizes da política de saúde.". Deve-se enfatizar, também, vigência dos seguintes diplomas legais que amparam referidas relações jurídicas - via convênio firmado em cada exercício financeiro: 1ª) Prévia autorização legislativa - Poder Legislativo Municipal: Previsão orçamentárias, tanto no PPA, quanto LDO e Lei Orçamentária Anual - dotação orçamentária adequada. 2ª) Prazo certo e fixadas as respectivas cláusulas do contrato próprio com a Administração Pública para repasse mensal do respectivo valor dotado. 3ª) Prestação de contas anual (a cada exercício) - por parte da entidade privada/Hospital, na forma determinada pela legislação pertinente. 4ª) Outras considerações que forem pertinentes. II – Desenvolvimento (cenário).
  Neste contexto histórico já por 40 (quarenta) anos de existência no Município (completados neste ano - 2012) , vemos que a Associação Hospitalar Rural de Boa Esperança - pessoa jurídica de direito privado na forma legal atinente à espécie, é entidade hospitalar sem fins lucrativos (organizada em 1972) - mantenedora do "Hospital e Maternidade Cristo Rei" devidamente credenciada (referenciada) pelo SUS como prestadora de serviços adequados na área hospitalar no Município de Boa Esperança. Nascida (organizada) em resposta a movimentos sociais (da sociedade) que, até então, clamavam por melhor atenção na área da saúde dos munícipes. Registros técnicos desta entidade hospitalar demonstram que, durante o passado ano de 2010 – conforme dados constantes de adequados relatórios comunicativos então enviados aos órgãos públicos competentes, tanto a nível municipal, quanto estadual e federal – parte integrante da exigida prestação de contas anual/exercício do período de 01/01/10 até 31/12/10, foram as seguintes atividades desenvolvidas conforme os objetivos sociais e atendimento (desenvolvimento) das obrigações decorrentes do contrato de convênio próprio entre as partes (Município e entidade hospitalar), sendo: 1 : Atendimento ambulatorial por especialidades médicas destaques para atendimentos a pessoas de ambos os sexos - desde recém nascidos até a 3ª idade, sendo: (i) urgência/emergência alcançaram o número de 11.147 (onze mil, cento e quarenta e sete) ; (ii) clĩnica média em 3.736 (três mil, trezentos e trinta e seis); (iii) atendimentos diversos em 1.804 (um mil, oitocentos e quatro); pequenas e médias cirurgias em 1.069 (um mil, e sessenta e nove); (iv) clínica cirúrgica em 903 (novecentas e três); (v) patologia clínica em 845 (oitocentos e quarenta e cinco); (vi) clínica obstétrica em 84 (oitenta e quatro) e (vii) radiologia em 48 (quarenta e oito). Total geral de atendimentos: 19.636 (dezenove mil, seiscentos e trinta e seis) pessoas. 2 : Atendimento pelo sistema SUS (igual a 19.636 - acima) representou percentual de 99,22% (noventa e nove virgula vinte e dois por cento) que, somados ao atendimento de convênio e particular de 255 (duzentas e cinquenta e cinco) pessoas (percentual de 0,78% - zero virgula setentae oito por cento), totalizam o atendimento no ano. Dados referentes às internações (AIH) - 2010, demonstraremos adiante. 3 : Conforme publicações oficiais do Município, durante o ano de 2010, o repasse de verba pública municipal - via subvenção financeira mensal em valor então de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil), era a única fonte de receita que tornava possível (embora com adequado controle de gestão administrativa competente) o atendimento (operacionalidade) pela entidade a suas diuturnas demandas na área hospitalar. 4 : Constantes e elogiadas iniciativas - da sociedade civil organizada, bem como de entidades religiosas, ao longo dos anos, são estímulos à continuidade no cumprimento dos relevantes objetivos sociais da entidade.
  Continuando relato do referido processo - já descrito anteriormente, como demonstração de que a entidade hospitalar referenciada vem, diuturnamente, empreendendo ações (providências) objetivando cumprir seus relevantes objetivos sociais - reconhecido tanto pela sociedade esperançense quanto o Poder Público Municipal - via manutenção da indispensável subvenção mensal, demonstramos agora dados então registrados (exercício de 2010) relativo à internações efetivadas (AIH), conforme especialidades atendidas, sendo: 1º) Internações quantidade: 1.1 - Pelo SUS: (i) Clínica médica 720 (setecentos e vinte); (ii) Clínica pediátrica 239 (duzentos e trinta e nove); (iii) Clínica cirúrgica 67 (sessenta e sete); (iv) Clínica obstétrica 106 (cento e seis) = total de 1.132 (um mil, cento e trinta e dois). 1.2 - Internações - convênio e particular - quantidade: (i) Clínica médica (i) 06 (seis); (ii) Clínica cirúrgica 04 (quatro); (iii) Clínica obstétrica 02 (dois) = total de 12 (doze). 1.3 - Condição de atendimento - quantidade e percentual, respectivamente: (i) SUS: 1.132 (um mil, cento e trinta e dois) e percentual de 98,95%. (ii) Convênio e particular: 12 (doze) e percentual de 1,04%. 1.4 - Detalhamento das internações por local de residência: (i) Boa Esperança em total de 1.113 pessoas. (ii) Pinheiros em total de 03 (três) pessoas. (iii) Nova Venécia em total de 22 (vinte e duas) pessoas. (iv) São Mateus em total de 06 (seis) pessoas. Total geral de 1.144 (um mil, cento em quarenta e quatro) pessoas atendidas.
  Este cenário (realidade) é muito bem focalizado, de modo especial, por nossa querida colega (em manifesto espontâneo) na plataforma da presente disciplina (Fórum 1 – Relato de processos administrativos), moradora no Município de Boa Esperança. Permitam-nos transcrever, mais este registro histórico, in verbis: "Nós, os moradores de Boa Esperança, sabemos o quão necessário é um atendimento digno aos pacientes do Hospital aqui referenciado. Sabemos também que algumas pessoas se organizam para buscar ajuda e tornar o atendimento satisfatório, tanto nas consultas e medicamentos, quanto nas internações e cirurgias. Neste período em que a Campanha da Fraternidade reflete a questão da Saúde Pública, a Igreja, unida às Comunidades locais, se organiza para que se arrecade alimentos e produtos de limpeza.
  Mas, ainda não é suficiente. Seria preciso um envolvimento maior da sociedade e uma sensibilidade maior ainda dos governantes para que de fato - conforme o lema da Campanha - "Que a saúde se difunda sobre a terra". Esta é uma contribuição indiretamente financeira. Mas ainda permanece a indagação: Como manter uma Associação Hospitalar em pleno funcionamento sem que se tenha que buscar recursos financeiros através de donativos?" Painéis de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos (texto 4 – pág. 29 – Apostila “Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos” – EgapFundap - SP) Conforme consta do enunciado – resumo conforme respostas as perguntas propostas passamos, a seguir, às respostas estruturadas das seguintes questões propostas: De início, passamos a considerar: O projeto inicial - requerido pela comunidade esperançense desde o início da década dos anos setenta (70), fora decorrente da inúmeras demandas (difíceis ou impossíveis de serem atendidas, então) na área da saúde pública e suas inúmeras sequela sociais, e econômicas. Registros históricos demonstram que a mobilização da sociedade civil, com apoio da administração pública de então, tornou viável e possível a constituição (trazendo inúmeros benefícios sociais decorrentes, sabemos) da entidade hospitalar - "Hospital e Maternidade Cristo Rei".
  Prosseguindo, finalizando, procuramos dar respostas (objetivas) às pertinentes questões focalizadas. São: 1. Por que fazer o projeto ? De início, passamos a considerar: O projeto inicial - requerido pela comunidade esperançense desde o início da década dos anos setenta (70), fora decorrente da inúmeras demandas (difíceis ou impossíveis de serem atendidas, então) na área da saúde pública e suas inúmeras sequela sociais, e econômicas. Registros históricos demonstram que a mobilização da sociedade civil, com apoio da administração pública de então, tornou viável e possível a constituição (trazendo inúmeros benefícios sociais decorrentes, sabemos) da entidade hospitalar - "Hospital e Maternidade Cristo Rei". 2. O que se pretende fazer ? Entre as possíveis análises e considerações - a serem objeto de adequado painel (fluxograma) de controle para monitoramento de programa com projeto na entidade hospitalar - "Hospital e Maternidade Cristo Rei". (pág. 17 da apostila), ressaltamos: 1ª) Situação atual/situação objeto da intervenção e seus vários (e complexos) indicadores sociais (na sociedade - público alvo - beneficiários ou usuários). 2ª) Situação desejada/resultados esperados e seus vários (e complexos) indicadores de impacto decorrentes, acima referidos (na sociedade - público alvo - beneficiários ou usuários). 3. O que o projeto quer alcançar ? Conforme somos orientados nos pertinentes estudos na disciplina (pág. 107), entendemos que esta etapa (fase) representa a concretude (materialização) dos objetivos do que se pretende atingir (meta) com o desenvolvimento do pretendido processo. 4. Quem vai fazer o projeto ? A entidade civil de direito privado - devidamente registrada nos órgão públicos competentes - denominada Associação Hospitalar Rural de Boa Esperança, mantenedora do Hospital e Maternidade Cristo Rei. 5. Quais os fatores externos importantes para o êxito do projeto ? Entendemos que todos os recursos (Humanos, Financeiros, Materiais e Normativos) que contribuam, direta ou indiretamente, para melhorar uma situação indesejável (atendimento às inúmeras demandas na área da saúde pública) no Município. 6. Quem serão os beneficiários do projeto ? Todas as pessoas que, necessitando de atendimento na área da saúde, procurarem a entidade (Hospital ou Maternidade) em busca de atendimento e possam ser atendidas.
  Tal circunstância, sem dúvida, beneficia toda comunidade. 7. Como o projeto vai obter os resultados ? Também através de relatórios (monitoramento) adequados, a serem aplicados no desenvolvimento do projeto. 8. Qual a duração do projeto ? A duração do projeto - desenvolvendo as atividades (estratégia) pretendidas, á anual, isto é, 1º de janeiro até 31 de dezembro de cada ano - calendário. 9. Como acompanhar o desenvolvimento do projeto ? Sempre tendo por foco a situação-problema (e suas variáveis), antes descritas, os respectivos indicadores de desempenho (medida de resultado) objetivando aplicar as adequações que forem pertinentes ao mesmo. 10. Onde vão ser encontrados os dados para a avaliação do projeto ? Também através da análise dos indicadores de andamento de projeto. 11. Como se pode/consegue avaliar o êxito do projeto ? Tanto através dos mecanismos - analise dos indicadores de resultados, como dos benefícios decorrentes (impactos na sociedade) pela execução (conclusão) do projeto desenvolvido. 12. Quanto custará o projeto ? O valor total do repasse mensal da subvenção - considerando os doze (12) meses de sua implementação, conforme explicitado no item 8. 13. Como se fará a avaliação do projeto ? Também através da analise dos indicadores de resultados. 14. A quem prestar contas do projeto ?
  Preferencialmente no mes seguinte - após encerramento do exercício findo (31.12) do ano anterior, através de adequado preparo de relatório detalhado escrito, devendo conter, entre outras informações relevantes: 14.1 - Histórico do projeto - objetivos e metas (conceitualização, metodologia usada), seu desenvolvimento e resultados (pretendidos e alcançados). 14.2 - Submeter aprovação do referido relatório em Assembléia designada (conforme previsão estatutária), para conhecimento e decisão interna corporis (produção de efeitos jurídicos a serem registrados). 14.3 - Cópias do respectivo relatório (do projeto) a serem enviadas às autoridades competentes (Poder Executivo, Pode Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público, entre elas) - processos de experiências para a gestão, além de promover-se a respectiva publicidade perante a sociedade beneficiada (impactada). III – Conclusão Este cenário (realidade) é muito bem focalizado, de modo especial, por nossa querida colega (em manifesto espontâneo) na plataforma da presente disciplina (Fórum 1 – Relato de processos administrativos), nascida na entidade. Permitam-nos transcrever, mais este registro histórico, in verbis: “Gostaria de compartilhar que os anos 70 foram um marco em termos de movimentos sociais, bem como em termos de transformações que caracterizam a história da saúde no Brasil. Esses movimentos apresentavam demandas para redemocratização. Nessa década ocorreu um movimento conhecido como Reforma Sanitária, que forçou a reconfiguração do modelo de saúde vigente até então.
  A nova configuração envolveu ações em atenção primária que, apesar de ainda restritas, propunha um sistema mais integrado, compreendendo acesso a diferentes níveis de atendimento. Esses movimentos culminaram na Carta Magna que deu origem à CF88 e abriram portas para a inscrição de respostas às necessidades sociais daquele momento nessa nova Constituição, que por sua vez trouxe consigo as bases para nosso Sistema de Saúde. A Constituição de 1988 define o Brasil um Estado Democrático de Direito e proclama a saúde direito de todos e dever do Estado. Interessante saber que esse Hospital nasceu em meio a esse contexto. (E eu também, e inclusive nessa instituição). Vale ressaltar ainda aqui que, como o SUS, ele continua caminhando na constante busca de responder aos chamados da sociedade. E mais ainda, continua na trajetória junto com a sociedade civil, que, democraticamente, busca construir seu espaço na gestão”.

Referências: GRANJA, Sandra Inês Baraglio . Elaboração e Avaliação de Projetos. Florianópolis: UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB,2010. MALMEGRIN, Maria Leonídia. Redes Públicas de Cooperação Local. Florianópolis: UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2010. REIS, Maria Stela. (Org.) Indicadores para Monitoramento de Programas e Projetos. EgapFundap – Programa de Desenvolvimento Gerencial – Educação Continuada. Gov. São Paulo. SP, 2006. RUA, Maria das Graças. Políticas Públicas. Florianópolis: UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.
Componentes do grupo: José Carlos de Lima Souza (representante). Eduardo Siqueira Sussai.

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